Documento oficial · Versão 1.0

Termos e Condições Específicos para Embarcadores

Complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade gerais

CNPJ 67.294.980/0001-53 · Última atualização: julho de 2026

Preâmbulo

Estes Termos e Condições Específicos para Embarcadores (“Termos do Embarcador”) complementam e integram os Termos de Uso e Política de Privacidade Gerais da FreteBem+. Em caso de conflito, prevalecem as disposições destes Termos do Embarcador para os assuntos específicos aqui tratados.

Ao se cadastrar como Embarcador na Plataforma FreteBem+, a pessoa física ou jurídica declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições aqui estabelecidas.

1. Perfil do Embarcador

1.1 Pessoa física (B2C — consumidor)

Pessoas físicas podem utilizar a Plataforma para contratar serviços de transporte de cargas pessoais ou para pequenas atividades empreendedoras, sujeitando-se às proteções do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) quando o serviço for utilizado em caráter não profissional.

Para cadastro: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone.

1.2 Pessoa jurídica (B2B — empresarial)

Pessoas jurídicas utilizam a Plataforma para contratação de fretes no âmbito de suas atividades empresariais. Para cadastro: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço da sede, dados do representante legal.

Usuários B2B reconhecem que não se beneficiam das proteções específicas do CDC nas relações entre empresários, mas mantêm todos os direitos previstos no Código Civil e nestes Termos.

2. Publicação de cargas

2.1 Informações obrigatórias

Ao publicar uma demanda de frete na Plataforma, o Embarcador deve informar com precisão:

  • Tipo, descrição detalhada e valor declarado da carga;
  • Peso (em kg) e volume (em m³) ou dimensões da carga;
  • Endereço de origem e destino (com CEP, logradouro, número, complemento e referências);
  • Data e hora disponíveis para coleta;
  • Prazo desejado para entrega;
  • Necessidade de equipamentos especiais (câmara fria, plataforma, guindaste, escolta, etc.);
  • Restrições de acesso ao local de coleta ou entrega;
  • Qualquer característica especial da carga (perecível, frágil, perigosa, de alto valor, etc.).

2.2 Responsabilidade pelas informações

O Embarcador é INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pela veracidade, precisão e completude das informações fornecidas na publicação do frete. Informações incorretas ou omissas que causem danos ao Transportador, à carga ou a terceiros serão de responsabilidade exclusiva do Embarcador.

O fornecimento de informações falsas pode ensejar: cancelamento imediato sem reembolso, cobrança de custos adicionais ao Transportador, suspensão ou cancelamento da conta, e responsabilização civil e criminal.

2.3 Cargas proibidas

É VEDADO ao Embarcador publicar fretes envolvendo:

  • Substâncias entorpecentes, drogas ilícitas ou precursores químicos não autorizados;
  • Armas de fogo, munições ou explosivos sem autorização competente;
  • Produtos falsificados, contrabandeados ou de origem ilícita;
  • Animais silvestres protegidos por lei;
  • Resíduos perigosos sem o licenciamento ambiental exigido;
  • Mercadorias sem documentação fiscal (Nota Fiscal) quando legalmente exigida.

A FreteBem+ colaborará com as autoridades competentes em caso de suspeita de transporte de cargas ilegais.

2.4 Cargas que exigem declaração especial

  • Produtos perigosos (conforme classificação ANTT/MOPP);
  • Cargas de alto valor (acima de R$ 50.000,00);
  • Cargas que exijam veículo rastreado ou escolta;
  • Produtos farmacêuticos, cosméticos ou alimentos com cadeia fria;
  • Cargas superdimensionadas que exijam autorização especial de trânsito.

3. Embalagem e acondicionamento

O Embarcador é responsável por entregar a carga ao Transportador devidamente embalada e acondicionada, garantindo:

  • Embalagem adequada ao tipo, peso e fragilidade da mercadoria;
  • Proteção contra impactos, umidade e variações de temperatura (quando aplicável);
  • Identificação clara e visível da carga (remetente, destinatário, endereços, peso, volume);
  • Lacre quando a natureza da carga exigir.

O Transportador tem o direito de recusar carga com embalagem manifestamente inadequada. Nesse caso, o Embarcador arcará com os custos de imobilização do veículo e de eventual reagendamento.

4. Pagamento do frete

4.1 Depósito no Escrow

Após a aceitação do frete por um Transportador, o Embarcador deve efetuar o depósito do valor integral no sistema Escrow dentro do prazo indicado na Plataforma. O não pagamento no prazo resultará no cancelamento automático da ordem de frete.

4.2 Formas de pagamento

  • PIX;
  • Transferência bancária (TED/DOC);
  • Cartão de crédito ou débito (sujeito a taxas adicionais);
  • Demais meios disponibilizados pelo parceiro financeiro.

4.3 Confirmação de entrega

O Embarcador ou destinatário deve confirmar a entrega na Plataforma no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. A ausência de confirmação no prazo implica liberação automática dos valores ao Transportador.

4.4 Contestação de entrega

O Embarcador poderá contestar a entrega (avaria visível, carga incompleta ou não entrega) no prazo máximo de 48 horas após o registro de entrega pelo Transportador, com descrição detalhada, fotografias e documentos comprobatórios.

5. Cancelamentos e reembolsos

5.1 Cancelamento antes do aceite

O Embarcador pode cancelar a publicação de frete a qualquer momento antes do aceite por um Transportador, com reembolso integral.

5.2 Cancelamento após o aceite

  • Cancelamento até 2 (duas) horas antes da coleta: taxa de 10% do valor do frete;
  • Cancelamento entre 2 horas e o horário de coleta: taxa de 20% do valor do frete;
  • Cancelamento após o início do transporte: sujeito a negociação, com retenção mínima dos custos efetivamente incorridos pelo Transportador.

5.3 Reembolso por inadimplemento do Transportador

Se o Transportador não comparecer à coleta ou cancelar após o aceite sem justificativa, o Embarcador terá direito a reembolso integral, sem qualquer taxa.

6. Seguro de carga pelo Embarcador

Embora a responsabilidade pela carga seja do Transportador (via RCTR-C), o Embarcador poderá contratar seguro adicional de mercadorias para proteger seus interesses, especialmente quanto a franquias, sublimites e exclusões do seguro do Transportador.

A FreteBem+ poderá, futuramente, disponibilizar seguro de carga opcional no ato da contratação, por meio de seguradoras parceiras.

7. Obrigações do Embarcador na coleta

  • Ter a carga pronta e embalada para coleta no horário acordado;
  • Disponibilizar toda a documentação fiscal necessária (Nota Fiscal, entre outros);
  • Informar ao Transportador quaisquer instruções especiais de manuseio;
  • Assinar o comprovante de coleta/romaneio, confirmando a quantidade e o estado da carga;
  • Não incluir na carga itens não declarados na publicação do frete.

8. Limitação de responsabilidade da plataforma perante o Embarcador

A FreteBem+:

  • Não garante a disponibilidade de Transportadores para todos os fretes publicados;
  • Não garante o cumprimento dos prazos pelo Transportador;
  • Não é parte no Contrato de Frete e não assume responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do Transportador;
  • Não garante a autenticidade absoluta dos documentos dos Transportadores — a verificação é feita com base nas informações fornecidas pelos Transportadores e em fontes públicas;
  • Tem indenização máxima limitada ao valor da comissão paga pelo Embarcador à FreteBem+ no frete em questão.

9. Avaliação do Transportador

Após cada Serviço de Transporte concluído, o Embarcador pode avaliar o Transportador (1 a 5 estrelas). As avaliações devem ser verdadeiras, respeitosas e livres de conteúdo difamatório.

A FreteBem+ reserva-se o direito de remover avaliações que violem suas diretrizes.

10. Dados fiscais e documentação

  • Emitir e fornecer a Nota Fiscal referente às mercadorias transportadas, conforme legislação tributária;
  • Manter os documentos fiscais dos fretes contratados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
  • Informar corretamente CFOP, NCM e demais campos da Nota Fiscal;
  • Arcar com qualquer autuação fiscal decorrente de incorreção ou ausência de documentação de sua responsabilidade.

11. Resolução de disputas

Em caso de controvérsia com Transportador ou com a FreteBem+, aplica-se o mesmo procedimento trifásico (negociação, mediação e arbitragem/judiciário), com as seguintes adaptações para o Embarcador consumidor (B2C):

  • O Embarcador consumidor poderá acionar o Procon ou o portal consumidor.gov.br a qualquer tempo;
  • O Embarcador consumidor não está sujeito à cláusula arbitral;
  • O foro eleito para o Embarcador consumidor é o de seu domicílio (art. 101 do CDC).

12. Foro e legislação aplicável

  • Usuários B2B: foro da Comarca de São Paulo/SP;
  • Usuários B2C (consumidores): foro do domicílio do Usuário, conforme art. 101 do CDC.