Documento oficial · Versão 1.0

Termos e Condições Específicos para Transportadores

Complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade gerais

CNPJ 67.294.980/0001-53 · Última atualização: julho de 2026

Preâmbulo

Estes Termos e Condições Específicos para Transportadores (“Termos do Transportador”) complementam e integram os Termos de Uso e Política de Privacidade Gerais da FreteBem+. Em caso de conflito, prevalecem as disposições destes Termos do Transportador para os assuntos específicos aqui tratados.

Ao se cadastrar como Transportador na Plataforma FreteBem+, a pessoa física (motorista autônomo) ou jurídica (transportadora) declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições aqui estabelecidas.

1. Requisitos de habilitação

1.1 Pessoa física (motorista autônomo — TAC)

Para atuar como Transportador pessoa física na Plataforma, são obrigatórios:

  • CPF ativo e regular;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida nas categorias C, D ou E, conforme o tipo de veículo operado;
  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) ativo e válido perante a ANTT, nos termos da Lei n.º 11.442/2007;
  • Enquadramento como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou modalidade equivalente;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do Transportador ou autorização expressa do proprietário;
  • Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) com cobertura vigente;
  • Não constar em listas de impedidos da ANTT ou cadastros de devedores/fraudadores;
  • Aptidão médica e psicológica comprovada conforme exigências do DETRAN.

1.2 Pessoa jurídica (transportadora — ETC/CTC)

Para atuar como Transportador pessoa jurídica na Plataforma, são obrigatórios:

  • CNPJ ativo e regular junto à Receita Federal;
  • RNTRC ativo e válido perante a ANTT;
  • Contrato Social ou estatuto e eventuais alterações;
  • CRLV atualizado de todos os veículos utilizados;
  • CNH válida de todos os motoristas que prestarão serviços sob a conta da empresa;
  • Apólice de seguro RCTR-C com cobertura vigente para todos os veículos cadastrados;
  • Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).

1.3 Manutenção dos requisitos

O Transportador é responsável por manter todos os requisitos válidos e atualizados durante todo o período de uso da Plataforma. A expiração, suspensão ou cancelamento de qualquer documento obrigatório deve ser comunicada imediatamente à FreteBem+, sob pena de suspensão ou cancelamento da conta sem direito a indenização.

2. Responsabilidade exclusiva pela carga

2.1 Assunção de responsabilidade

O Transportador assume RESPONSABILIDADE INTEGRAL, OBJETIVA E EXCLUSIVA pela carga recebida do Embarcador, desde o momento do recebimento até a entrega ao destinatário indicado.

Esta responsabilidade abrange, sem limitação:

  • Perda total ou parcial da carga;
  • Avaria, dano, deterioração ou alteração das características da carga;
  • Roubo ou furto da carga, mesmo quando praticados por terceiros;
  • Extravio da carga ou entrega no local ou destinatário errado;
  • Atraso na entrega que cause danos ao Embarcador ou a terceiros;
  • Danos causados à carga por acidente de trânsito, incêndio ou qualquer outra ocorrência durante o transporte.

2.2 Excludentes de responsabilidade do Transportador

Nos termos do art. 12 da Lei n.º 11.442/2007, o Transportador somente se exime de responsabilidade quando provar:

  • Vício próprio ou inerente da mercadoria, devidamente documentado;
  • Embalagem inadequada realizada pelo Embarcador, com registro e notificação formal no ato do recebimento;
  • Força maior ou caso fortuito, com registro de boletim de ocorrência policial (quando aplicável) e comunicação imediata à FreteBem+.

ATENÇÃO: A alegação de excludente de responsabilidade deve ser formalizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, com documentação comprobatória, sob pena de decadência do direito.

2.3 Seguro de carga — obrigação do Transportador

O Transportador é OBRIGADO a manter em vigor, durante toda a prestação do Serviço de Transporte:

  • RCTR-C: cobertura para danos, avarias e extravios, com LMI suficiente para cobrir o valor declarado das cargas;
  • RC-DC: obrigatório quando exigido pelo Embarcador ou pela Plataforma para cargas de alto valor.

A inobservância da obrigação de manutenção de seguro não afasta a responsabilidade do Transportador perante o Embarcador e a FreteBem+.

2.4 Procedimento em caso de incidente de carga

Em caso de qualquer Incidente de Carga, o Transportador deve IMEDIATAMENTE:

  • 1. Comunicar o Embarcador e a FreteBem+ pelo canal de suporte oficial da Plataforma;
  • 2. Registrar Boletim de Ocorrência Policial (roubo, furto, acidente com vítimas ou danos a terceiros);
  • 3. Documentar o incidente com fotografias e/ou vídeos no local do ocorrido;
  • 4. Acionar a seguradora e iniciar o processo de sinistro;
  • 5. Preservar evidências e não movimentar a carga sem autorização da seguradora ou autoridade policial.

O não cumprimento dos procedimentos acima poderá acarretar perda do direito à cobertura securitária e imputação de responsabilidade agravada ao Transportador.

3. Cadastro de veículos

O Transportador deve cadastrar na Plataforma todos os veículos utilizados na prestação de serviços. Para cada veículo, são necessários:

  • Placa, marca, modelo e ano de fabricação;
  • Tipo e capacidade de carga (em kg e m³);
  • CRLV vigente;
  • Número da apólice de seguro vigente;
  • RNTRC vinculado ao veículo;
  • Tipo de carroceria e equipamentos disponíveis (rastreador, lacre, câmara fria, etc.).

É vedado utilizar veículos não cadastrados na Plataforma. O uso de veículo terceirizado (agregado) requer declaração de responsabilidade e vinculação à conta do Transportador responsável.

4. Aceitação e execução de fretes

4.1 Obrigações após o aceite

Ao aceitar uma oferta de frete, o Transportador celebra Contrato de Frete vinculante com o Embarcador, assumindo as seguintes obrigações:

  • Comparecer ao local de coleta no horário acordado (tolerância máxima de 30 minutos);
  • Verificar a carga, o lacre e a documentação fiscal antes de assinar o romaneio;
  • Recusar a coleta e comunicar imediatamente à FreteBem+ caso a carga não corresponda à descrição;
  • Transportar a carga observando as normas de trânsito e segurança;
  • Entregar a carga no endereço de destino no prazo acordado, mediante assinatura do destinatário.

4.2 Cancelamento pelo Transportador

O cancelamento de frete aceito pelo Transportador é sujeito às seguintes penalidades progressivas:

  • 1.ª ocorrência: advertência formal registrada no perfil;
  • 2.ª ocorrência: suspensão temporária de 7 (sete) dias;
  • 3.ª ocorrência ou superior: suspensão permanente ou exclusão da Plataforma.

Cancelamentos motivados por força maior (doença grave, acidente) devem ser comprovados documentalmente.

4.3 Documentação obrigatória do frete

  • Emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) conforme legislação tributária vigente;
  • Emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando exigido;
  • Carregar cópia digital dos documentos fiscais da carga durante todo o transporte;
  • Registrar na Plataforma a confirmação de entrega com foto do comprovante assinado pelo destinatário.

5. Pagamento ao Transportador

5.1 Liberação dos valores

  • Confirmação da entrega pelo Embarcador na Plataforma; OU
  • Decurso de 48 (quarenta e oito) horas após o registro de entrega pelo Transportador, sem contestação.

5.2 Comissão da plataforma

A FreteBem+ retém sua comissão do valor bruto do frete antes da liberação ao Transportador, conforme tabela vigente publicada na Plataforma.

5.3 Prazo de repasse

Após a liberação do Escrow, o valor líquido será creditado na conta bancária ou chave PIX cadastrada pelo Transportador em até 3 (três) dias úteis.

5.4 Retenção em caso de responsabilidade

Em caso de Incidente de Carga pelo qual o Transportador seja responsável, a FreteBem+ poderá reter os valores do Escrow como garantia de indenização ao Embarcador, pelo prazo necessário à resolução da disputa.

6. Código de conduta do Transportador

O Transportador compromete-se a:

  • Manter comunicação profissional e respeitosa com Embarcadores, destinatários e equipe da FreteBem+;
  • Não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas antes ou durante o transporte;
  • Utilizar todos os equipamentos de segurança exigidos por lei;
  • Respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito vigentes;
  • Não subcontratar o serviço sem autorização expressa da FreteBem+ e do Embarcador;
  • Não desviar a rota acordada sem comunicação prévia ao Embarcador;
  • Tratar a carga com os devidos cuidados, respeitando as especificações de manuseio;
  • Manter o veículo em boas condições mecânicas e de segurança.

7. Resolução de disputas

Em caso de controvérsia entre Transportador e Embarcador:

  • 1.ª Fase — Negociação direta: as partes têm 48 horas para resolver a disputa entre si pela Plataforma;
  • 2.ª Fase — Mediação pela FreteBem+: decisão comunicada em até 5 dias úteis com base nas evidências disponíveis;
  • 3.ª Fase — Arbitragem ou Judiciário: qualquer das partes poderá recorrer à câmara de arbitragem indicada pela FreteBem+ ou ao Poder Judiciário.

8. Vigência, suspensão e exclusão

Causas de suspensão ou exclusão imediata:

  • Cancelamento, suspensão ou expiração do RNTRC sem renovação;
  • Cancelamento, suspensão ou expiração da CNH;
  • Cancelamento ou vencimento do seguro RCTR-C;
  • Responsabilidade comprovada por Incidente de Carga grave ou recorrente;
  • Fraude, falsificação de documentos ou informações;
  • Avaliação média abaixo de 3,0 (três) estrelas por período prolongado, a critério da FreteBem+;
  • Qualquer violação às disposições destes Termos.

9. Declaração de relação independente

O cadastro na Plataforma FreteBem+ NÃO cria, entre o Transportador e a FreteBem+, qualquer vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de franquia ou qualquer outro vínculo de dependência econômica ou subordinação.

O Transportador atua como prestador de serviço independente, sendo responsável por todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e regulatórias, incluindo o recolhimento de impostos sobre a renda e a contribuição previdenciária (INSS).

10. Foro e legislação aplicável

Estes Termos do Transportador são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para resolução de conflitos, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.