Documento oficial · Versão 1.0
Termos e Condições Específicos para Transportadores
Complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade gerais
CNPJ 67.294.980/0001-53 · Última atualização: julho de 2026
Preâmbulo
Estes Termos e Condições Específicos para Transportadores (“Termos do Transportador”) complementam e integram os Termos de Uso e Política de Privacidade Gerais da FreteBem+. Em caso de conflito, prevalecem as disposições destes Termos do Transportador para os assuntos específicos aqui tratados.
Ao se cadastrar como Transportador na Plataforma FreteBem+, a pessoa física (motorista autônomo) ou jurídica (transportadora) declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições aqui estabelecidas.
1. Requisitos de habilitação
1.1 Pessoa física (motorista autônomo — TAC)
Para atuar como Transportador pessoa física na Plataforma, são obrigatórios:
- CPF ativo e regular;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida nas categorias C, D ou E, conforme o tipo de veículo operado;
- Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) ativo e válido perante a ANTT, nos termos da Lei n.º 11.442/2007;
- Enquadramento como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou modalidade equivalente;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do Transportador ou autorização expressa do proprietário;
- Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) com cobertura vigente;
- Não constar em listas de impedidos da ANTT ou cadastros de devedores/fraudadores;
- Aptidão médica e psicológica comprovada conforme exigências do DETRAN.
1.2 Pessoa jurídica (transportadora — ETC/CTC)
Para atuar como Transportador pessoa jurídica na Plataforma, são obrigatórios:
- CNPJ ativo e regular junto à Receita Federal;
- RNTRC ativo e válido perante a ANTT;
- Contrato Social ou estatuto e eventuais alterações;
- CRLV atualizado de todos os veículos utilizados;
- CNH válida de todos os motoristas que prestarão serviços sob a conta da empresa;
- Apólice de seguro RCTR-C com cobertura vigente para todos os veículos cadastrados;
- Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal).
1.3 Manutenção dos requisitos
O Transportador é responsável por manter todos os requisitos válidos e atualizados durante todo o período de uso da Plataforma. A expiração, suspensão ou cancelamento de qualquer documento obrigatório deve ser comunicada imediatamente à FreteBem+, sob pena de suspensão ou cancelamento da conta sem direito a indenização.
2. Responsabilidade exclusiva pela carga
2.1 Assunção de responsabilidade
O Transportador assume RESPONSABILIDADE INTEGRAL, OBJETIVA E EXCLUSIVA pela carga recebida do Embarcador, desde o momento do recebimento até a entrega ao destinatário indicado.
Esta responsabilidade abrange, sem limitação:
- Perda total ou parcial da carga;
- Avaria, dano, deterioração ou alteração das características da carga;
- Roubo ou furto da carga, mesmo quando praticados por terceiros;
- Extravio da carga ou entrega no local ou destinatário errado;
- Atraso na entrega que cause danos ao Embarcador ou a terceiros;
- Danos causados à carga por acidente de trânsito, incêndio ou qualquer outra ocorrência durante o transporte.
2.2 Excludentes de responsabilidade do Transportador
Nos termos do art. 12 da Lei n.º 11.442/2007, o Transportador somente se exime de responsabilidade quando provar:
- Vício próprio ou inerente da mercadoria, devidamente documentado;
- Embalagem inadequada realizada pelo Embarcador, com registro e notificação formal no ato do recebimento;
- Força maior ou caso fortuito, com registro de boletim de ocorrência policial (quando aplicável) e comunicação imediata à FreteBem+.
ATENÇÃO: A alegação de excludente de responsabilidade deve ser formalizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento, com documentação comprobatória, sob pena de decadência do direito.
2.3 Seguro de carga — obrigação do Transportador
O Transportador é OBRIGADO a manter em vigor, durante toda a prestação do Serviço de Transporte:
- RCTR-C: cobertura para danos, avarias e extravios, com LMI suficiente para cobrir o valor declarado das cargas;
- RC-DC: obrigatório quando exigido pelo Embarcador ou pela Plataforma para cargas de alto valor.
A inobservância da obrigação de manutenção de seguro não afasta a responsabilidade do Transportador perante o Embarcador e a FreteBem+.
2.4 Procedimento em caso de incidente de carga
Em caso de qualquer Incidente de Carga, o Transportador deve IMEDIATAMENTE:
- 1. Comunicar o Embarcador e a FreteBem+ pelo canal de suporte oficial da Plataforma;
- 2. Registrar Boletim de Ocorrência Policial (roubo, furto, acidente com vítimas ou danos a terceiros);
- 3. Documentar o incidente com fotografias e/ou vídeos no local do ocorrido;
- 4. Acionar a seguradora e iniciar o processo de sinistro;
- 5. Preservar evidências e não movimentar a carga sem autorização da seguradora ou autoridade policial.
O não cumprimento dos procedimentos acima poderá acarretar perda do direito à cobertura securitária e imputação de responsabilidade agravada ao Transportador.
3. Cadastro de veículos
O Transportador deve cadastrar na Plataforma todos os veículos utilizados na prestação de serviços. Para cada veículo, são necessários:
- Placa, marca, modelo e ano de fabricação;
- Tipo e capacidade de carga (em kg e m³);
- CRLV vigente;
- Número da apólice de seguro vigente;
- RNTRC vinculado ao veículo;
- Tipo de carroceria e equipamentos disponíveis (rastreador, lacre, câmara fria, etc.).
É vedado utilizar veículos não cadastrados na Plataforma. O uso de veículo terceirizado (agregado) requer declaração de responsabilidade e vinculação à conta do Transportador responsável.
4. Aceitação e execução de fretes
4.1 Obrigações após o aceite
Ao aceitar uma oferta de frete, o Transportador celebra Contrato de Frete vinculante com o Embarcador, assumindo as seguintes obrigações:
- Comparecer ao local de coleta no horário acordado (tolerância máxima de 30 minutos);
- Verificar a carga, o lacre e a documentação fiscal antes de assinar o romaneio;
- Recusar a coleta e comunicar imediatamente à FreteBem+ caso a carga não corresponda à descrição;
- Transportar a carga observando as normas de trânsito e segurança;
- Entregar a carga no endereço de destino no prazo acordado, mediante assinatura do destinatário.
4.2 Cancelamento pelo Transportador
O cancelamento de frete aceito pelo Transportador é sujeito às seguintes penalidades progressivas:
- 1.ª ocorrência: advertência formal registrada no perfil;
- 2.ª ocorrência: suspensão temporária de 7 (sete) dias;
- 3.ª ocorrência ou superior: suspensão permanente ou exclusão da Plataforma.
Cancelamentos motivados por força maior (doença grave, acidente) devem ser comprovados documentalmente.
4.3 Documentação obrigatória do frete
- Emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) conforme legislação tributária vigente;
- Emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando exigido;
- Carregar cópia digital dos documentos fiscais da carga durante todo o transporte;
- Registrar na Plataforma a confirmação de entrega com foto do comprovante assinado pelo destinatário.
5. Pagamento ao Transportador
5.1 Liberação dos valores
- Confirmação da entrega pelo Embarcador na Plataforma; OU
- Decurso de 48 (quarenta e oito) horas após o registro de entrega pelo Transportador, sem contestação.
5.2 Comissão da plataforma
A FreteBem+ retém sua comissão do valor bruto do frete antes da liberação ao Transportador, conforme tabela vigente publicada na Plataforma.
5.3 Prazo de repasse
Após a liberação do Escrow, o valor líquido será creditado na conta bancária ou chave PIX cadastrada pelo Transportador em até 3 (três) dias úteis.
5.4 Retenção em caso de responsabilidade
Em caso de Incidente de Carga pelo qual o Transportador seja responsável, a FreteBem+ poderá reter os valores do Escrow como garantia de indenização ao Embarcador, pelo prazo necessário à resolução da disputa.
6. Código de conduta do Transportador
O Transportador compromete-se a:
- Manter comunicação profissional e respeitosa com Embarcadores, destinatários e equipe da FreteBem+;
- Não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas antes ou durante o transporte;
- Utilizar todos os equipamentos de segurança exigidos por lei;
- Respeitar os limites de velocidade e as normas de trânsito vigentes;
- Não subcontratar o serviço sem autorização expressa da FreteBem+ e do Embarcador;
- Não desviar a rota acordada sem comunicação prévia ao Embarcador;
- Tratar a carga com os devidos cuidados, respeitando as especificações de manuseio;
- Manter o veículo em boas condições mecânicas e de segurança.
7. Resolução de disputas
Em caso de controvérsia entre Transportador e Embarcador:
- 1.ª Fase — Negociação direta: as partes têm 48 horas para resolver a disputa entre si pela Plataforma;
- 2.ª Fase — Mediação pela FreteBem+: decisão comunicada em até 5 dias úteis com base nas evidências disponíveis;
- 3.ª Fase — Arbitragem ou Judiciário: qualquer das partes poderá recorrer à câmara de arbitragem indicada pela FreteBem+ ou ao Poder Judiciário.
8. Vigência, suspensão e exclusão
Causas de suspensão ou exclusão imediata:
- Cancelamento, suspensão ou expiração do RNTRC sem renovação;
- Cancelamento, suspensão ou expiração da CNH;
- Cancelamento ou vencimento do seguro RCTR-C;
- Responsabilidade comprovada por Incidente de Carga grave ou recorrente;
- Fraude, falsificação de documentos ou informações;
- Avaliação média abaixo de 3,0 (três) estrelas por período prolongado, a critério da FreteBem+;
- Qualquer violação às disposições destes Termos.
9. Declaração de relação independente
O cadastro na Plataforma FreteBem+ NÃO cria, entre o Transportador e a FreteBem+, qualquer vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de franquia ou qualquer outro vínculo de dependência econômica ou subordinação.
O Transportador atua como prestador de serviço independente, sendo responsável por todas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e regulatórias, incluindo o recolhimento de impostos sobre a renda e a contribuição previdenciária (INSS).
10. Foro e legislação aplicável
Estes Termos do Transportador são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Para resolução de conflitos, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Documentos relacionados
- Termos de Uso e Política de Privacidade
- Termos Específicos para Embarcadores
- Termos Específicos para Transportadores
Dúvidas sobre estes termos: fretebemmais@gmail.com